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Horas extras em dias úteis têm acréscimo mínimo de 50% sobre a hora normal, conforme art. 7º, XVI da Constituição.
Trabalho em domingos e feriados sem folga compensatória geralmente é pago em dobro (100%).
Horas trabalhadas entre 22h e 5h (urbano) têm adicional mínimo de 20% e hora reduzida de 52min30s.